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Jurisprudência


TJSC 2012.016588-4 (Acórdão)

Ementa
Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Provedor de Internet. Serviço não solicitado. Débito em conta efetuado sem conhecimento da consumidora. Repetição do indébito. Devolução da quantia paga. Pretensão julgada parcialmente procedente na origem. Danos morais. Não ocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores debitados indevidamente. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016588-4, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São José
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