main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.016620-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 535 do Estatuto Processual Civil, ou seja, quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inviável o manejo do recurso apenas para fins de rediscussão da matéria devidamente analisada. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO IMPERATIVA. NOME DA EMPREGADORA E PLANO DE BENEFÍCIOS. - Constatado erro na designação da empregadora e do plano de benefícios do qual faz parte a demandante, imperativa a sua correção. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.016620-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
Mostrar discussão