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Jurisprudência


TJSC 2012.016800-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRATO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO PLEITEANTE. PACTO APRESENTADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A REQUERIDA VEIO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. LITIGIOSIDADE NÃO INSTAURADA. DESPESAS INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em ação cautelar de exibição de documentos, a não contestação do pedido com a pronta apresentação dos documentos solicitados pela ré, a exime das verbas sucumbenciais, tendo em vista a inexistência de litigiosidade no pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016800-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Blumenau
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