TJSC 2012.016808-6 (Acórdão)
AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COBRANÇA LASTREADA EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ART. 1.102 "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO PELO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE FOI COAGIDO A FIRMAR O TERMO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NÃO COMPROVADO. MERAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. - O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, quando os documentos existentes nos autos são suficientes para a formação da convicção do juiz. - Embora a fatura de energia elétrica seja um documento emitido de forma unilateral pela concessionária, ela encontra suporte em uma relação contratual bilateral firmada entre o usuário e a empresa prestadora do serviço público. O substrato contratual é suficiente para atribuir idoneidade formal às faturas emitidas, documentos hábeis para embasar o procedimento monitório. - '"O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à assinatura de termo de reconhecimento de dívida e ao seu pagamento parcelado, não configura coação, sobretudo porque está apenas exercendo regularmente o seu direito.' (TJSC, AC. n. 2004.037225-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.5.08). (Apelação Cível n. 2011.088053-6, de Guaramirim, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24.9.2013) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016808-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COBRANÇA LASTREADA EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ART. 1.102 "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO PELO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE QUE FOI COAGIDO A FIRMAR O TERMO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍCIO NÃO COMPROVADO. MERAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. - O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, quando os documentos existentes nos autos são suficientes para a formação da convicção do juiz. - Embora a fatura de energia elétrica seja um documento emitido de forma unilateral pela concessionária, ela encontra suporte em uma relação contratual bilateral firmada entre o usuário e a empresa prestadora do serviço público. O substrato contratual é suficiente para atribuir idoneidade formal às faturas emitidas, documentos hábeis para embasar o procedimento monitório. - '"O fato de a concessionária do serviço público condicionar o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica à assinatura de termo de reconhecimento de dívida e ao seu pagamento parcelado, não configura coação, sobretudo porque está apenas exercendo regularmente o seu direito.' (TJSC, AC. n. 2004.037225-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.5.08). (Apelação Cível n. 2011.088053-6, de Guaramirim, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24.9.2013) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016808-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Chapecó
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