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Jurisprudência


TJSC 2012.016810-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO ADQUIRIDO POR INTERMÉDIO DE OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI ESTADUAL N. 7.543/1998. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARRENDADORA PELO RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Lei n. 15.242/10 alterou a redação do inciso III do art. 3º da Lei Estadual n. 7.543/88, para estabelecer que o contribuinte do IPVA é o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil. Todavia, à época da ocorrência dos fatos geradores, vigorava ainda a redação anterior, que previa expressamente que era contribuinte do IPVA a empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil" (AC n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-8-2011) (Apelação Cível n. 2011.102479-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19.03.2013) PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO, QUE SE OPERA ANUALMENTE NA DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, CAPUT. PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS VALORES RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS DE 1995 A 1999. DEMANDA AJUIZADA EM 2003. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO DO EXEQUENTE EVIDENCIADA. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN) [...]" (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE ACARRETA A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELA SENTENÇA EM FAVOR DO ESTADO EXEQUENTE. VERBA HONORÁRIA ESTIPULADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DOS PATRONOS DA EMPRESA EMBARGANTE, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016810-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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