TJSC 2012.016859-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES - ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO 1 Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidade e estando a decisão pautada nos princípios do interesse público, da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público. 2 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016859-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES - ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO 1 Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidade e estando a decisão pautada nos princípios do interesse público, da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público. 2 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016859-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São Bento do Sul
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