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Jurisprudência


TJSC 2012.016905-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - TÉRMINO DE VALIDADE DO CERTAME - OCORRÊNCIA - DIREITO DE PRIORIDADE - INEXISTÊNCIA O candidato aprovado em concurso público, cujo término de validade já expirou, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, não tem direito de prioridade de nomeação sobre novos concursados, aprovados em certame realizado posteriormente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016905-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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