TJSC 2012.016909-5 (Acórdão)
EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DE ALUGUEL E ENCARGOS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE FIRMA DE DUAS TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ART. 585, V DO CPC. CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUEL DEVIDAMENTE COMPROVADO. Em consonância à interpretação literal da norma, 'o crédito, documentalmente comprovado' (art. 585, V, CPC) é título executivo autônomo em contrato de confissão de dívida ainda que ausente a firma de duas testemunhas. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016909-5, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DE ALUGUEL E ENCARGOS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE FIRMA DE DUAS TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ART. 585, V DO CPC. CRÉDITO DECORRENTE DE ALUGUEL DEVIDAMENTE COMPROVADO. Em consonância à interpretação literal da norma, 'o crédito, documentalmente comprovado' (art. 585, V, CPC) é título executivo autônomo em contrato de confissão de dívida ainda que ausente a firma de duas testemunhas. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016909-5, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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