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Jurisprudência


TJSC 2012.016921-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA. PLEITO PARA REFORMA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA POSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 05/2012 DO SENADO FEDERAL. BENESSE QUE DEPENDE DA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS NO CASO EM CONCRETO. SUBSTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. PRECEDENTE DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.016921-5, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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