main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.016928-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO INTERPOSTO PELO PATRONO DO RÉU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC/73. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO. VALOR FIXADO EM DESACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC/73. SENTENÇA MODIFICADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas causas em que não houver condenação os honorários de sucumbência devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido na prestação do serviço." (AC n. 2012.090801-9, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 24.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016928-4, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : São José
Mostrar discussão