TJSC 2012.016929-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA OFERECER EMBARGOS (ART. 730 DO CPC). IMPRESCINDIBILIDADE. As matérias de ordem pública, como as condições da ação e os pressupostos processuais, não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Na execução contra a Fazenda Pública, o credor deverá providenciar, obrigatoriamente, a citação do ente público executado para oferecer os competentes embargos (art. 730, CPC), independentemente se o valor do crédito está sujeito à Requisição de Precatório ou à Requisição de Pequeno Valor - RPV. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO PELO DEVEDOR. REDISCUSSÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA (TAXA SELIC). IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. Este Tribunal tem decidido que na repetição do indébito tributário, a Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), aplica-se a partir do trânsito em julgado da decisão e, antes disso, incide apenas a correção monetária pelo INPC. Decisão com trânsito em julgado que define a aplicação da correção monetária pela taxa SELIC, a partir do pagamento indevido (Súmula 162/STJ). Impossibilidade de alteração de julgado, em sede de embargos à execução de sentença, quanto à forma de incidência dos juros e da correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALOR DECORRENTE DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA. VIABILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. "A restituição de valores descontados indevidamente do servidor público inativo a título de contribuição previdenciária constitui hipótese de incidência do imposto de renda. Acaso dita contribuição não tivesse sido exigida, os respectivos valores integrariam os proventos por ele então auferidos e, de conseguinte, também estariam sujeitos à tributação." (Agravo de Instrumento Nº 70039282686, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 30/08/2011). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016929-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA OFERECER EMBARGOS (ART. 730 DO CPC). IMPRESCINDIBILIDADE. As matérias de ordem pública, como as condições da ação e os pressupostos processuais, não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Na execução contra a Fazenda Pública, o credor deverá providenciar, obrigatoriamente, a citação do ente público executado para oferecer os competentes embargos (art. 730, CPC), independentemente se o valor do crédito está sujeito à Requisição de Precatório ou à Requisição de Pequeno Valor - RPV. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADO PELO DEVEDOR. REDISCUSSÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA (TAXA SELIC). IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. Este Tribunal tem decidido que na repetição do indébito tributário, a Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), aplica-se a partir do trânsito em julgado da decisão e, antes disso, incide apenas a correção monetária pelo INPC. Decisão com trânsito em julgado que define a aplicação da correção monetária pela taxa SELIC, a partir do pagamento indevido (Súmula 162/STJ). Impossibilidade de alteração de julgado, em sede de embargos à execução de sentença, quanto à forma de incidência dos juros e da correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALOR DECORRENTE DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA. VIABILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. "A restituição de valores descontados indevidamente do servidor público inativo a título de contribuição previdenciária constitui hipótese de incidência do imposto de renda. Acaso dita contribuição não tivesse sido exigida, os respectivos valores integrariam os proventos por ele então auferidos e, de conseguinte, também estariam sujeitos à tributação." (Agravo de Instrumento Nº 70039282686, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 30/08/2011). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016929-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Yannick Caubet
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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