TJSC 2012.016954-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DEMANDA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO INTERPOSTO - AUSÊNCIA DE PREPARO - INFORMAÇÃO NA PEÇA RECURSAL DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL - CONHECIMENTO DO APELO - BENESSE QUE MERECE SER EXTENDIDA - PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE REEXAME DO BENEFÍCIO, SALVO SE DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. Mostra-se adequada a extensão do benefício da justiça gratuita para as ações incidentais que estejam diretamente relacionadas à execução, seja para a defesa do executado (embargos do devedor) ou para a liberação do bem constrito (embargos de terceiro), independentemente de ratificação do pedido, como meio de consagrar o acesso à justiça. Isso porque, não faz sentido reexaminar a benesse já concedida em demanda principal, salvo se "a parte contrária [...] requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (art. 7°). PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM MÓVEL - DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS - SENTENÇA REFORMADA - AUSÊNCIA DE MATERIAL PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar a propriedade do imóvel que legitima a sua insurgência via embargos de terceiro, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de ver a sua pretensão fadada ao infortúnio. Não logrando êxito em demonstrar a propriedade do bem objeto da penhora, os pedidos formulados pelo embargante merecem ser rejeitados. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À VENDA DO VEÍCULO CONSTRITO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Não merece guarida o pedido de condenação por litigância de má-fé quando não há nos autos prova robusta acerca da propriedade do veículo capaz de levar à conclusão de que tenha o embargante omitido a venda com a finalidade de induzir o Juízo ao erro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3° E § 4°, DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016954-5, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DEMANDA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO INTERPOSTO - AUSÊNCIA DE PREPARO - INFORMAÇÃO NA PEÇA RECURSAL DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL - CONHECIMENTO DO APELO - BENESSE QUE MERECE SER EXTENDIDA - PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE REEXAME DO BENEFÍCIO, SALVO SE DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. Mostra-se adequada a extensão do benefício da justiça gratuita para as ações incidentais que estejam diretamente relacionadas à execução, seja para a defesa do executado (embargos do devedor) ou para a liberação do bem constrito (embargos de terceiro), independentemente de ratificação do pedido, como meio de consagrar o acesso à justiça. Isso porque, não faz sentido reexaminar a benesse já concedida em demanda principal, salvo se "a parte contrária [...] requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (art. 7°). PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM MÓVEL - DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS - SENTENÇA REFORMADA - AUSÊNCIA DE MATERIAL PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar a propriedade do imóvel que legitima a sua insurgência via embargos de terceiro, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de ver a sua pretensão fadada ao infortúnio. Não logrando êxito em demonstrar a propriedade do bem objeto da penhora, os pedidos formulados pelo embargante merecem ser rejeitados. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À VENDA DO VEÍCULO CONSTRITO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Não merece guarida o pedido de condenação por litigância de má-fé quando não há nos autos prova robusta acerca da propriedade do veículo capaz de levar à conclusão de que tenha o embargante omitido a venda com a finalidade de induzir o Juízo ao erro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3° E § 4°, DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016954-5, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Trombudo Central
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