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Jurisprudência


TJSC 2012.016986-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Busca e apreensão não efetivada. Réu não localizado. Pleito de conversão da referida demanda em ação de depósito. Acolhimento. Bem móvel, após diligências, apreendido. Sentença de procedência. Limitação, entretanto, de juros remuneratórios à taxa média de mercado. Insurgência do demandante. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Reconhecimento de abusividade de encargo atinente ao período de normalidade (juros remuneratórios). Mora, contudo, não descaracterizada, sob pena de reformatio in pejus. Adimplemento substancial da dívida, ademais, não evidenciado. Decisum mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016986-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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