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Jurisprudência


TJSC 2012.017014-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTRO CANCELADO VINTE DIAS APÓS A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. O registro do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito constitui exercício regular de um direito conferido ao credor; não há ato ilícito (CC, art. 188, I). Todavia, liquidada a dívida, cumpre-lhe promover o cancelamento do registro. Se não o fizer em prazo razoável, responderá pela reparação do dano moral resultante da desídia. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017014-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São José
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