TJSC 2012.017018-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS EM FAVOR DA RÉ JF SAÚDE LANÇADAS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO AUTOR. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CELESC S. A., EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados" (§ 2º)." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.051070-4, de Itajaí. Relator: Des. Gaspar Rubick. Data: 17/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017018-4, de São João Batista, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS EM FAVOR DA RÉ JF SAÚDE LANÇADAS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO AUTOR. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CELESC S. A., EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados" (§ 2º)." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.051070-4, de Itajaí. Relator: Des. Gaspar Rubick. Data: 17/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017018-4, de São João Batista, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
São João Batista
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