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Jurisprudência


TJSC 2012.017136-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA A AMPARAR A EMISSÃO DE DUPLICATAS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. Em casos em que o deferimento do pleito de compensação de danos morais pressupõe a análise da legalidade de protesto de título de crédito - matéria de Direito Cambiário -, a competência recursal é das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017136-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Jaraguá do Sul
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