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Jurisprudência


TJSC 2012.017141-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (FUSESC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLEITO ACOLHIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. O tema, de forma unânime, não comporta mais discussão, pois a relação entre o participante que contrata o plano e a entidade é mesmo de consumo, aplicando-se, portanto, à hipótese concreta, os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. INSURGÊNCIA AFASTADA. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois a discussão refere-se a matéria essencialmente de direito, razão pela qual a confecção de perícia atuarial, em casos tais, é desnecessária. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO NÃO COMPREENDIDOS NO PLEITO EXORDIAL. AUSÊNCIA DE GANHO FINANCEIRO. MERA RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA. INDEXADORES APLICADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. [...] havendo abusividade na cláusula que determina a correção monetária pelos índices da poupança, impõe-se a determinação, de ofício, eis que matéria de ordem pública, da incidência dos índices ofíciosos de correção, para que se efetiva a imperiosa recomposição monetária ampla. (Apelação Cível n. 2007.018002-4, da Capital. Relator Des. Henry Petry Junior, j. 26-2-2008). CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE RESGATE. PRELIMINAR RECHAÇADA. EXEGESE DA SÚMULA 25 DESTE TRIBUNAL. Não se observa a ausência de interesse de agir, pois, independentemente da ocorrência do resgate das contribuições vertidas, a autora pretende a aplicação sobre o seu fundo de reserva dos indexadores aptos a recompor a real desvalorização da moeda aviltada pela inflação, para que, em função da implementação da sua aposentadoria, calculada sobre uma reserva individual, e não coletiva, receba um melhor benefício. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECHAÇADA. APLICAÇÃO, NO PONTO, DA SÚMULA 291 DO STJ. TERMO INICIAL A CONTAR DO RESGATE OU DO INÍCIO DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. LAPSO TEMPORAL, NO CASO, NÃO TRANSCORRIDO. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começa a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria, que é de trato sucessivo, ou da restituição do valor vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece a renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, com quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ALEGAÇÃO DE QUE EM SE TRATANDO DE BENEFICIÁRIA DO SISTEMA DE BENEFÍCIO DEFINIDO, A TRANSIÇÃO PARA O SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA NÃO IMPLICOU RESGATE DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS, PAUTANDO-SE, AO CONTRÁRIO, PELA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL, TORNANDO DESPICIENDA A PRETENDIDA RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA. ARGUMENTO DESPROVIDO DE LASTRO. DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES ACERCA DA NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA FORMADO INDIVIDUALMENTE. RESPECTIVA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DOS INDEXADORES, PARA A ADEQUADA OBTENÇÃO DO VALOR A SER TRANSFERIDO PARA A RESERVA MATEMÁTICA DO NOVO PLANO. AUSÊNCIA DE PROVA, ADEMAIS, DE QUE A APELADA ERA ASSOCIADA SOB O REGIME DE BENEFÍCIO DEFINIDO. ART. 333, INC. II, DO CPC. DECISÃO ACERTADA. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I ". (Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS À RESERVA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO. PLEITO DE NATUREZA PATRIMONIAL QUE CONSUBSTANCIA CONTRAPRETENSÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO INSTRUMENTAL ADEQUADO. TESE REFUTADA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO CUJA FONTE DE RECURSOS NÃO ESTEJA PREVIAMENTE FIXADA NO PLANO DE CUSTEIO. ARGUMENTO RECHAÇADO. [...] não há, todavia, nem por força do art. 195, § 5º, da CF, tampouco pelo seu art. 202, como se considerar violados os preceitos constitucionais regulamentadores do regime de previdência privada, já que as reservas garantidoras do plano de previdência complementar não decorrem dos valores advindos dos expurgos inflacionários não incluídos na atualização monetária das restituições concedidas aos beneficiários desligados do plano, mas sim são formadas pelos pagamentos mensais efetuados pelos demais associados. (Apelação Cível n. 2014.050794-7, da Capital j. 23-10-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESGATE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO VENCIDO. MERA RECOMPOSIÇÃO DO SALDO VERTIDO À RESERVA DE POUPANÇA DA BENEFICIÁRIA. TESE AFASTADA. Quanto à verba honorária, não há que se aplicar ao caso o disposto na Súmula 111 do STJ, como pretende a recorrente, justo que o pedido formulado na inicial não é de cobrança de benefício previdenciário vencido, mas sim de expurgos inflacionários incidentes sobre a reserva de poupança em razão da aplicação incorreta dos índices relativos aos períodos referidos na inicial. (Apelação Cível nº 2014.051704-1, da Capital. Rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber. Julgada 23-10-2014). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. SENTENÇA QUE, COM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS DE MORA JÁ ORDENOU A CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA SANÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 475-J DO CPC. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO VENCIDO PARA QUE, APÓS APRESENTADO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO PELO INTERESSADO, CUMPRA A OBRIGAÇÃO. REFORMA DO DECISUM NESTE ASPECTO. De plano, releva notar que o cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, isto é, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de determinados atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. [...] Dessa forma, concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exeqüendo, o não pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na Imprensa Oficial. (Resp n. 1.246.523-RS, rel. Min. Sidnei Benetti, j. 11-5-2011). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017141-6, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : São José
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