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Jurisprudência


TJSC 2012.017162-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Paradeiro do veículo, todavia, não informado. Demandante, por seu procurador, intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa. Insurgência da requerente. Intimação pessoal não concretizada. Tentativa realizada em local diverso da sede da autora. Providência estabelecida no § 1º do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, portanto, não cumprida. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017162-9, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Campos Novos
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