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Jurisprudência


TJSC 2012.017214-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADO FALECIMENTO DO AUTOR EM VIRTUDE DE UM TUMOR NO RÁDIO DIREITO, ORIGINADO DURANTE UM ACIDENTE DE TRABALHO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE NÃO HOUVE ACIDENTE DE TRABALHO, E QUE O CÂNCER ERA METÁSTASE DE UMA NEOPLASIA ORIGINADA NO PULMÃO. CAUSA DA MORTE ATESTADA POR CERTIDÃO DE ÓBITO COMO SENDO CÂNCER NO PULMÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA E NEXO CAUSAL INEXISTENTES. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a conduta, o dano, e o a relação de causalidade entre ambos, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se ausente qualquer um desses requisitos, não há que se falar no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017214-0, de Rio do Campo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Rio do Campo
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