main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.017226-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E ENVIO DE OFÍCIO À ÓRGÃOS OFICIAIS EM MOMENTO OPORTUNO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Se a parte oportunamente requer a produção de provas a fim de demonstrar fatos desconstitutivos do direito do autor, não pode o Juiz decidir a lide, em seu desfavor, sem a devida instrução do feito, sob pena de nulidade absoluta, por manifesto cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017226-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
Mostrar discussão