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Jurisprudência


TJSC 2012.017286-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. AVENTADA NULIDADE DA INSPEÇÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. DIREITO DAS PARTES EM PRESTAR ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À CAUSA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 442, DO CPC. TESE RECHAÇADA. "A inspeção judicial prevista na lei adjetiva, conquanto seja providência que pode ser determinada até de ofício (Código de Processo Civil, artigo 440), não dispensa a publicidade, devendo cercar-se de especiais cautelas, assegurando-se às partes, seus procuradores e assistentes técnicos o direito de assisti-la, ficando eles autorizados a prestar esclarecimentos e a fazer observações que reputem de interesse para a causa. " (TJSP, AI n. 998.392-0, rel. Des. Plínio Tadeu do Amaral Malheiros, j. em 19.03.2001). POSSE MANSA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI. INÍCIO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. REGRA INTERTEMPORAL DO ART. 2.028, DO CC/2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 550, DO CC/1916. POSSE CONTÍNUA EXERCIDA COM ÂNIMO DE DONO POR MENOS DE VINTE ANOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 550, DO CC/1916). APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e a sentença não pode ser computado para o efeito do usucapião."(STJ, REsp n. 30.325/SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. em 05.08.2002). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017286-5, de Içara, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Içara
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