TJSC 2012.017360-9 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTERESSE DA DEMANDADA NA SUA REALIZAÇÃO. EXPRESSO REQUERIMENTO FORMULADO NA RESPOSTA. SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO DEVIDOS PELA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), se é a seguradora quem postula a produção de nova prova técnica - por não concordar ou por reputar insuficiente o laudo médico apresentado pelo segurado -, então somente a ela incumbirá a remuneração do perito designado para tal tarefa, a teor do art. 33 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.017360-9, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTERESSE DA DEMANDADA NA SUA REALIZAÇÃO. EXPRESSO REQUERIMENTO FORMULADO NA RESPOSTA. SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO DEVIDOS PELA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), se é a seguradora quem postula a produção de nova prova técnica - por não concordar ou por reputar insuficiente o laudo médico apresentado pelo segurado -, então somente a ela incumbirá a remuneração do perito designado para tal tarefa, a teor do art. 33 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.017360-9, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Blumenau
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