TJSC 2012.017545-2 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROMOVIDA EM FACE DA CELESC - ALEGADA INADEQUAÇÃO TARIFÁRIA DA UNIDADE CONSUMIDORA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO CÍVEL (1ª VARA) E O JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA (2ª VARA) DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA - INCIDENTE QUE COMPETE AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º, I, 'O', DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. Considerando que é atribuição do Órgão Especial deste Tribunal processar e julgar conflito de competência que envolva juízes de unidades jurisdicionais com competência diferente, a teor do que dispõe a alínea 'o' do inciso I do art. 3º do Ato Regimental n. 101/2010-TJ, com a redação modificada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 119/2011-TJ, impende não conhecer do recurso, bem como determinar a remessa dos autos ao referido colegiado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.017545-2, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROMOVIDA EM FACE DA CELESC - ALEGADA INADEQUAÇÃO TARIFÁRIA DA UNIDADE CONSUMIDORA - CONFLITO ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO CÍVEL (1ª VARA) E O JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA (2ª VARA) DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA - INCIDENTE QUE COMPETE AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º, I, 'O', DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. Considerando que é atribuição do Órgão Especial deste Tribunal processar e julgar conflito de competência que envolva juízes de unidades jurisdicionais com competência diferente, a teor do que dispõe a alínea 'o' do inciso I do art. 3º do Ato Regimental n. 101/2010-TJ, com a redação modificada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 119/2011-TJ, impende não conhecer do recurso, bem como determinar a remessa dos autos ao referido colegiado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.017545-2, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
São João Batista
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