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Jurisprudência


TJSC 2012.017588-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU/RECONVINTE. CONSTATAÇÃO, EM GRAU RECURSAL, DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM FAVOR DA SIGNATÁRIA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E PESSOAL DA PARTE. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A SANAÇÃO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DOS ARTS. 76, § 1º, INC. I, E 485, INC. IV, DO CPC/2015 (ARTS. 13, I, E 267, IV, DO CPC/1973). AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO RÉU/RECONVINTE À SUBSCRITORA DAS PEÇAS PROCESSUAIS. VÍCIO SANADO. PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO. AUTONOMIA. EXEGESE DO ART. 343, § 2º, DO CPC/2015 (ART. 317 DO CPC/1973). ALEGAÇÕES REFERENTES À NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL, À CARÊNCIA DE AÇÃO DA AUTORA E À REVOGAÇÃO DA LIMINAR PREJUDICADAS EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA QUE DEIXA DE APRECIAR A TOTALIDADE DOS PEDIDOS QUE COMPUSERAM O PLEITO INAUGURAL. INFRAÇÃO AO ART. 5º, INC. XXXV, DA CRFB/88. JULGAMENTO CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INC. III, DO CPC/2015 (ART. 515, § 1º, CPC/1973). POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E PRONTA PARA ANÁLISE. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VERIFICAÇÃO AO FINAL DO JULGADO. SEGURO PRESTAMISTA E TAXA DE RETORNO AO GARAGISTA. ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 1.425, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CÂMARA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO CONTRATANTE EM REALIZAR DEPÓSITOS NA CONTA-CORRENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO. EXCESSO NÃO EVIDENCIADO. CONTRATO QUE PREVÊ PAGAMENTO MEDIANTE CARNÊ EMITIDO PELA CREDORA, A QUAL DEVERÁ FORNECER MEIOS PARA A QUITAÇÃO DA PARCELA NA OCORRÊNCIA DE NÃO EMISSÃO DO RESPECTIVO CARNÊ. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DO CREDOR. PEDIDO IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. EFICÁCIA PROBATÓRIA IDÊNTICA À DA ORIGINAL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. LIMITAÇÃO DO ENCARGO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO NUMÉRICA. CABIMENTO. SÚMULA 541 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. PONTO RECURSAL PREJUDICADO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO CONHECIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530/RS. MORA NÃO AFASTADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR POSSÍVEL E MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RÉU/RECONVINTE VENCEDOR EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017588-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Rio Negrinho
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