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Jurisprudência


TJSC 2012.017590-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO POR PARTE DA CASA BANCÁRIA E DO AUTOR. RECURSO DO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITAÇÃO SUJEITA A TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. MANTER O ÍNDICE PACTUADO ENTRE AS PARTES. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA SUA PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. PRESENTES OS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DA CONSTATAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR. INCONTROVERSO. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). Recurso conhecido e provido parcialmente. DO RECURSO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO, COBRANÇAS ABUSIVAS. AUSÊNCIA DE DANO POTENCIAL À PERSONALIDADE DO APELANTE. MEROS ABORRECIMENTOS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE CAUSAR UM ÂNIMO PSÍQUICO DA PARTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Recursos conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017590-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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