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Jurisprudência


TJSC 2012.017603-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA QUE AFRONTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Exigir-se a prévia formulação de requerimento na via administrativa pelo beneficiário para, somente após a negativa, pleitear em juízo o recebimento da indenização importa manifesta restrição ao direito constitucional de ação, afrontando o princípio da inafastabilidade da jurisdição insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Tal imposição, aliás, por certo aumentaria sobremaneira a via crucis dos credores de indenização securitária." (AC n. 2013.019045-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 30.04.2013). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO § 3°, DO ART. 515, DO CPC. CAUSA NÃO MADURA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETE O SEGURADO. REMESSA AO PRIMEIRO GRAU DEVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017603-8, de Garopaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Garopaba
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