TJSC 2012.017653-3 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE TERIAM GERADO A DÍVIDA. EMPRESA RÉ QUE FOI CONSTITUÍDA EM DEZEMBRO DE 2010 E NÃO APRESENTOU QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA O DÉBITO REMONTAR AO ANO DE 2007. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DA DATA DESTE JULGADO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 362 DO STJ. JUROS DE MORA QUE TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Enigmático o fato da empresa ré ter sido constituída somente no ano de 2010 e ter apontado perante o cadastro restritivo de crédito dívida supostamente contraída pelo autor no ano de 2007. Diante de tal cenário, de duas uma: ou os serviços não ocorreram, ou, na hipótese positiva, foram executados por terceira pessoa, donde resultaria a inviabilidade do registro açoitado em nome da demandada, notadamente pela ausência de qualquer prova revelando a existência de eventual cessão de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017653-3, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE TERIAM GERADO A DÍVIDA. EMPRESA RÉ QUE FOI CONSTITUÍDA EM DEZEMBRO DE 2010 E NÃO APRESENTOU QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA O DÉBITO REMONTAR AO ANO DE 2007. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DA DATA DESTE JULGADO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 362 DO STJ. JUROS DE MORA QUE TEM COMO MARCO INICIAL A DATA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Enigmático o fato da empresa ré ter sido constituída somente no ano de 2010 e ter apontado perante o cadastro restritivo de crédito dívida supostamente contraída pelo autor no ano de 2007. Diante de tal cenário, de duas uma: ou os serviços não ocorreram, ou, na hipótese positiva, foram executados por terceira pessoa, donde resultaria a inviabilidade do registro açoitado em nome da demandada, notadamente pela ausência de qualquer prova revelando a existência de eventual cessão de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017653-3, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Curitibanos
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