TJSC 2012.017719-5 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, PORÉM EXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. A ausência de fundamento e a brevidade nas explicações do magistrado são duas situações distintas; se, embora sucinta, a motivação existir, não se cogita em violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. ARGUMENTO DESCABIDO. INSTITUTO NECESSÁRIO À EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. VERBA REVESTIDA DE CARÁTER NÃO DEFINITIVO, APTA AO PROCEDIMENTO DO ARTIGO 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FORTEMENTE ENCAMPADA POR ESTA CORTE. É de permitir a execução provisória das astreintes fixadas em tutela antecipada, nos exatos termos do artigo 475-O do Código de Processo Civil, porquanto o procedimento é revestido de garantias de proteção ao executado, abarcando eventual possibilidade de reversão da penalidade aplicada, consoante orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, e fortemente encampada por esta Corte. ASSEVERADA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARGUMENTO REFUTADO. PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AR QUE RETORNOU DEVIDAMENTE CUMPRIDO. DESNECESSIDADE DE ENVIO A SEDE DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA QUE SE IMPÕE. Não deve ser afastada à multa diária fixada pelo Juízo a quo para o caso de descumprimento da decisão liminar, uma vez que tem caráter essencialmente coercitivo e decorre de autorização legal expressa. ASSEVERADO VALOR DESPROPORCIONAL DA PENALIDADE APLICADA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO LIMINAR QUE A FIXOU. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ainda que seja possível minorar ou majorar a multa a qualquer tempo (art. 461, § 6º, do CPC), a decisão de aplicar a multa cominatória, quando não interposto agravo de instrumento contra a sua instituição no momento que lhe era próprio, fica revestida pela preclusões temporal" (Agravo de Instrumento n. 2009.016696-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, julgado em 12-4-2010, grifou-se). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.017719-5, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, PORÉM EXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. A ausência de fundamento e a brevidade nas explicações do magistrado são duas situações distintas; se, embora sucinta, a motivação existir, não se cogita em violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. ARGUMENTO DESCABIDO. INSTITUTO NECESSÁRIO À EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. VERBA REVESTIDA DE CARÁTER NÃO DEFINITIVO, APTA AO PROCEDIMENTO DO ARTIGO 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FORTEMENTE ENCAMPADA POR ESTA CORTE. É de permitir a execução provisória das astreintes fixadas em tutela antecipada, nos exatos termos do artigo 475-O do Código de Processo Civil, porquanto o procedimento é revestido de garantias de proteção ao executado, abarcando eventual possibilidade de reversão da penalidade aplicada, consoante orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, e fortemente encampada por esta Corte. ASSEVERADA INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ARGUMENTO REFUTADO. PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AR QUE RETORNOU DEVIDAMENTE CUMPRIDO. DESNECESSIDADE DE ENVIO A SEDE DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA QUE SE IMPÕE. Não deve ser afastada à multa diária fixada pelo Juízo a quo para o caso de descumprimento da decisão liminar, uma vez que tem caráter essencialmente coercitivo e decorre de autorização legal expressa. ASSEVERADO VALOR DESPROPORCIONAL DA PENALIDADE APLICADA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO LIMINAR QUE A FIXOU. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ainda que seja possível minorar ou majorar a multa a qualquer tempo (art. 461, § 6º, do CPC), a decisão de aplicar a multa cominatória, quando não interposto agravo de instrumento contra a sua instituição no momento que lhe era próprio, fica revestida pela preclusões temporal" (Agravo de Instrumento n. 2009.016696-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, julgado em 12-4-2010, grifou-se). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.017719-5, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
São José
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