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Jurisprudência


TJSC 2012.017815-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO BANCO BRADESCO S.A. ANTE O ENDOSSO-MANDATO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO. PRETENSÃO INDEFERIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO QUE DEVE SER DISCUTIDA NAQUELE PROCEDIMENTO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÃO NÃO CONHECIDA. "No tocante ao indeferimento do pedido de denunciação da lide, não é possível reabrir-se a discussão a respeito da matéria em face da ocorrência da preclusão consumativa, conforme previsão do art. 473 do Código de Processo Civil, tendo em vista já ter sido objeto de agravo de instrumento, que teve seu seguimento negado nesta Corte" (Apelação Cível n. 2005.033844-7, de Blumenau, Primeira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 01/10/2009). ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL SUSTENTADO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DE FORMA INDEVIDA QUE CARACTERIZA O ABALO MORAL. DÍVIDA PAGA. DANO IN RE IPSA, OU SEJA, QUE PRESCINDE DE PROVA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. "A manutenção indevida do nome da devedora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos"(AgRg no REsp 1342805/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015). INSATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO COMO FORMA DE COMPENSAR O ABALO MORAL SOFRIDO. APELO DE AMBAS AS PARTES. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR QUE ATENDE AO FIM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. "A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado; não podendo ser exorbitante, a ponto de enriquecer o lesado, nem irrisória, dando azo à reincidência" (Apelação Cível n. 2006.032310-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3.10.2006). RECURSO DA AUTORA. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO PROVIDA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017815-9, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Araranguá
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