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Jurisprudência


TJSC 2012.017829-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ISS. ENVIO MENSAL E ANUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O FATURAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM DECRETO MUNICIPAL. ART. 113, § 2º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO PROVIDO. É cediço que em matéria tributária o mandado de segurança pode assumir função preventiva, porque "a lei, decreto ou qualquer ato normativo que implique exigência tributária considerada inexigível pelo contribuinte constituem ameaça suficiente para a impetração de mandado de segurança preventivo, na medida em que devem ser obrigatoriamente aplicados pela autoridade fazendária (CTN, art. 142, parágrafo único)" (STJ, RMS n. 44.021, Min. Ari Pargendler, DJE 22/11/2013). Admitido pelo Município não ser a empresa contribuinte de ISSQN, não lhe é lícita a imposição de obrigação acessória relativa à entrega de declarações mensais e anuais de faturamento. Isso porque "mesmo que haja o Poder Estatal, ex vi legis, de impor o cumprimento de certas obrigações acessórias, a Administração Tributária deve seguir o parâmetro fixado no § 2º do art. 113 do CTN, isto é, a exigibilidade dessas obrigações deve necessariamente decorrer do interesse na arrecadação" (Resp n. 539.084, Min. Francisco Falcão, DJE 19/12/2005). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.017829-0, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Itajaí
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