TJSC 2012.017847-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS A PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Mantida a restrição após a purgação da mora, evidencia-se o dever de compensar. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). (2) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017847-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO MANTIDA APÓS A PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Mantida a restrição após a purgação da mora, evidencia-se o dever de compensar. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). (2) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017847-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão