TJSC 2012.017918-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECLAMO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PREMATURIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. "O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou da decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da instância a quo" (Apelação Cível n. 2013.036992-8, de Campos Novos, Relator: Des. Robson Luz Varella, 2ª Câm. Dir. Com., j. 01/07/2014). RECLAMO DOS EMBARGADOS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. CRÉDITO PROPUGNADO NA PRESENTE DEMANDA INDIVIDUAL QUE IGUALMENTE É OBJETO DE AÇÕES COLETIVAS MOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - ACP. PREVALÊNCIA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, COM EXCLUSÃO DAS RESPECTIVAS VERBAS NOS AUTOS DAS AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Deve ser afastada a alegada ocorrência de litispendência da ação individual com ação coletiva que visa ao reconhecimento de direitos individuais homogêneos. Com efeito, é pacífico o entendimento nesta Corte segundo o qual 'a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual' (AGREsp 240.128/PE, rel. Min. Felix Fischer, DJ de 2.5.2000)" (Resp n. 640.071/PE, rel. Min. Franciulli Netto)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001478-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07-05-2013)" (Apelação Cível n. 2012.019160-7, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 08/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017918-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECLAMO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. PREMATURIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. "O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou da decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da instância a quo" (Apelação Cível n. 2013.036992-8, de Campos Novos, Relator: Des. Robson Luz Varella, 2ª Câm. Dir. Com., j. 01/07/2014). RECLAMO DOS EMBARGADOS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. CRÉDITO PROPUGNADO NA PRESENTE DEMANDA INDIVIDUAL QUE IGUALMENTE É OBJETO DE AÇÕES COLETIVAS MOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROFESSORES - ACP. PREVALÊNCIA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, COM EXCLUSÃO DAS RESPECTIVAS VERBAS NOS AUTOS DAS AÇÕES COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Deve ser afastada a alegada ocorrência de litispendência da ação individual com ação coletiva que visa ao reconhecimento de direitos individuais homogêneos. Com efeito, é pacífico o entendimento nesta Corte segundo o qual 'a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual' (AGREsp 240.128/PE, rel. Min. Felix Fischer, DJ de 2.5.2000)" (Resp n. 640.071/PE, rel. Min. Franciulli Netto)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001478-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07-05-2013)" (Apelação Cível n. 2012.019160-7, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 08/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017918-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Capital
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