TJSC 2012.018022-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. MILITAR EM RESERVA REMUNERADA. ATO ILÍCITO PRATICADO QUANDO ESTAVA NA ATIVA. APLICAÇÃO DA PENA E, POR CONSEQUÊNCIA, CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar" (Súmula n. 55 do STF). A exclusão da corporação, a bem da disciplina, por infração cometida quando o militar ainda estava na ativa, importa na perda dos proventos que lhe estavam sendo pagos pelo instituto estadual de previdência. (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.002553-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05.06.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018022-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. MILITAR EM RESERVA REMUNERADA. ATO ILÍCITO PRATICADO QUANDO ESTAVA NA ATIVA. APLICAÇÃO DA PENA E, POR CONSEQUÊNCIA, CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar" (Súmula n. 55 do STF). A exclusão da corporação, a bem da disciplina, por infração cometida quando o militar ainda estava na ativa, importa na perda dos proventos que lhe estavam sendo pagos pelo instituto estadual de previdência. (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.002553-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05.06.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018022-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Getúlio Corrêa
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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