TJSC 2012.018069-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA (REPRESENTANTE) - CONTRATOS ESCRITOS - RESCISÃO POR PARTE DA REPRESENTANTE - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 36 DA LEI 4.886/1965 E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DEL CREDERE, VEDADA PELO ARTIGO 43 DA MESMA LEI - INACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA - EXEGESE DOS ARTIGOS 333, I E 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ainda que as hipóteses elencadas nos incisos do artigo 36 da Lei 4.886/1965 ensejem justa causa para a rescisão contratual por parte do representante, cumpre ao mesmo o ônus de comprovar tais condutas por parte do representado, vez que a responsabilidade de provar recai sobre quem alega, na melhor hermenêutica do artigo 333 do Código de Processo Civil. Diante de negativa da parte contrária quanto à posse de documento comprobatório do direito sub judice e havendo suspeita de que esta o possua de fato, preconiza o artigo 357 do Código de Processo Civil que cabe ao autor da ação apresentar elementos que comprovem tal suspeita. No caso em apreço, mesmo quando solicitada pelo perito nomeado a fornecer documentos necessários à confecção do laudo, a parte autora nada fez. Tampouco insurgiu-se quando a ré declarou não mais possuir os documentos a si requeridos pelo perito. Intimada a manifestar-se sobre o laudo técnico que não albergava suas pretensões, igualmente deixou transcorrer in albis o prazo oferecido. Em sua apelação, a recorrente não apresentou qualquer fator que modificasse o panorama probatório ou a interpretação deste. Desse modo, não havendo nos autos elementos probantes que corroborem as hipóteses jurídicas da autora, impõe-se a manutenção da sentença. PRETENSÃO DA RÉ (REPRESENTADA) EM CONTRARRAZÕES PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA EM CORTE SUPERIOR. A simples carência de inovação nos argumentos que compõem a apelação não importa em inobservância dos requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, tampouco dá razão ao seu não conhecimento. É assente na jurisprudência que a apelação deve conter em seu teor a manifesta intenção de reformar a sentença do juízo a quo, não importando se para isso tão somente repise os argumentos já lançados em primeiro grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018069-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA (REPRESENTANTE) - CONTRATOS ESCRITOS - RESCISÃO POR PARTE DA REPRESENTANTE - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 36 DA LEI 4.886/1965 E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DEL CREDERE, VEDADA PELO ARTIGO 43 DA MESMA LEI - INACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA - EXEGESE DOS ARTIGOS 333, I E 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ainda que as hipóteses elencadas nos incisos do artigo 36 da Lei 4.886/1965 ensejem justa causa para a rescisão contratual por parte do representante, cumpre ao mesmo o ônus de comprovar tais condutas por parte do representado, vez que a responsabilidade de provar recai sobre quem alega, na melhor hermenêutica do artigo 333 do Código de Processo Civil. Diante de negativa da parte contrária quanto à posse de documento comprobatório do direito sub judice e havendo suspeita de que esta o possua de fato, preconiza o artigo 357 do Código de Processo Civil que cabe ao autor da ação apresentar elementos que comprovem tal suspeita. No caso em apreço, mesmo quando solicitada pelo perito nomeado a fornecer documentos necessários à confecção do laudo, a parte autora nada fez. Tampouco insurgiu-se quando a ré declarou não mais possuir os documentos a si requeridos pelo perito. Intimada a manifestar-se sobre o laudo técnico que não albergava suas pretensões, igualmente deixou transcorrer in albis o prazo oferecido. Em sua apelação, a recorrente não apresentou qualquer fator que modificasse o panorama probatório ou a interpretação deste. Desse modo, não havendo nos autos elementos probantes que corroborem as hipóteses jurídicas da autora, impõe-se a manutenção da sentença. PRETENSÃO DA RÉ (REPRESENTADA) EM CONTRARRAZÕES PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA CONTRÁRIA EM CORTE SUPERIOR. A simples carência de inovação nos argumentos que compõem a apelação não importa em inobservância dos requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, tampouco dá razão ao seu não conhecimento. É assente na jurisprudência que a apelação deve conter em seu teor a manifesta intenção de reformar a sentença do juízo a quo, não importando se para isso tão somente repise os argumentos já lançados em primeiro grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018069-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Blumenau
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