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Jurisprudência


TJSC 2012.018343-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO CALCADO NA EQUIVOCADA PREMISSA DE QUE A DÍVIDA FORA LIQUIDADA. CONFLITOS DE PRINCÍPIOS DE DIREITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "1. 'A força da verdade legal atribuída à res judicata deverá ceder quando um outro interesse público mais valioso lhe sobreleve' (Canotilho). 2. 'Os princípios gerais de direito nada mais são do que postulados de direito natural, verdades jurídicas universais, perenes e imutáveis, representando o que há de constante no direito, constituindo, por isso, o fundamento do direito positivo' (Maria Helena Diniz). Com frequência, os princípios de direito conflitam entre si. 'Quando ocorre uma colisão de princípios é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro' (Luís Afonso Heck). 3. No conflito entre o princípio da 'coisa julgada' e o que veda o enriquecimento sem causa - positivado no art. 884 do Código Civil -, o da boa-fé e o da moralidade administrativa - ao qual também se sujeita o administrado (Maria Sylvia Zanella Di Pietro; REsp nº 579.541, Min. José Delgado) -, devem estes prevalecer, de modo a justificar a rescisão de sentença extintiva de execução resultante de pedido formulado pelo credor calcado na equivocada premissa de que o crédito tributário fora liquidado" (AR n. 2008.077278-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.018343-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São José
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