TJSC 2012.018396-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, UM DELES NA FORMA CONSUMADA E DOIS DELES NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2°, IV, DO CÓDIGO PENAL, DOIS DELES CUMULADOS COM O ART. 14, II, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA PRONÚNCIA. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA NECESSÁRIOS À PRONÚNCIA, NO ENTANTO, NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA QUE ATESTE A AUTORIA DELITIVA. ACUSAÇÃO FULCRADA EM BOATOS E SUPOSIÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inconcebível determinar-se a pronúncia do acusado, com consequente submissão a julgamento perante o Júri Popular, com fulcro em boatos, suposições e vagas desconfianças da autoria delitiva. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.018396-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, UM DELES NA FORMA CONSUMADA E DOIS DELES NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2°, IV, DO CÓDIGO PENAL, DOIS DELES CUMULADOS COM O ART. 14, II, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA PRONÚNCIA. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA NECESSÁRIOS À PRONÚNCIA, NO ENTANTO, NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA QUE ATESTE A AUTORIA DELITIVA. ACUSAÇÃO FULCRADA EM BOATOS E SUPOSIÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inconcebível determinar-se a pronúncia do acusado, com consequente submissão a julgamento perante o Júri Popular, com fulcro em boatos, suposições e vagas desconfianças da autoria delitiva. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.018396-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Capital
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