TJSC 2012.018475-0 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. A contradição, vício indicado pelo art. 535, inc. I, do Código de Processo Civil, como um dos que se prestam para viabilizar o manejo dos embargos de declaração, deve ser intrínseca ao julgado, interna, e não em relação à interpretação que o embargante faz de comandos normativos, pelo que, ocorrente esta última hipótese, impende a rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018475-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. A contradição, vício indicado pelo art. 535, inc. I, do Código de Processo Civil, como um dos que se prestam para viabilizar o manejo dos embargos de declaração, deve ser intrínseca ao julgado, interna, e não em relação à interpretação que o embargante faz de comandos normativos, pelo que, ocorrente esta última hipótese, impende a rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018475-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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