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Jurisprudência


TJSC 2012.018493-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. É sabido que o delito de porte ilegal de arma de fogo é considerado de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo resultado lesivo para sua caracterização, bastando, portanto, O simples porte sem autorização e em desacordo com determinação legal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CORRÉU NÃO APELANTE. PENA. 2 ANOS DE RECLUSÃO. MENOR DE 21 ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 ANOS. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. Imposta pena de 2 anos de reclusão ao réu - menor de 21 anos na data dos fatos - e havendo o decurso de mais de 2 anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma do art. 110, § 1.º, do Código Penal, com a redação vigente à época dos fatos. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CORRÉU DECLARADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.018493-2, de Concórdia, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Concórdia
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