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Jurisprudência


TJSC 2012.018494-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP), PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2010) E POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE POSSE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PENAS DOS DEMAIS DELITOS QUE, POR SI SÓS, EXTRAPOLAM O LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 61 DA LEI N. 9.099/1995. PRELIMINAR RECHAÇADA. "'Compete à Justiça Comum o julgamento de crime de menor potencial ofensivo praticado em concurso formal com delito que não possui tal natureza, uma vez que na hipótese de concurso de crimes a pena considerada para a fixação da competência é a resultante da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, quando se tratar de concurso formal ou de crime continuado' (HC n. 82258/RJ, rel. Min. Jorge Mussi, j. em 1º.6.10, disponível em acesso em 26 abr. 2011) [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.062678-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 26.4.2011). MÉRITO. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO PELO INTERROGATÓRIO DO PRÓPRIO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CPP). ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA INVIÁVEIS. "Opera-se a adequação típica de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) quando verificada a observância, de forma concomitante, dos pressupostos objetivo e subjetivo previstos no caput do mencionado artigo, de modo que o primeiro ocorre quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a existência de crime anterior. No que tange ao pressuposto subjetivo, este se caracteriza quando o agente é encontrado em posse da res, adquirida por meio de ato negocial que saiba ser produto de crime. De outro lado, na hipótese de alegado desconhecimento da origem espúria do bem, autoriza-se a inversão do ônus da prova e, neste diapasão, constatando-se a ausência de justificativa plausível, a absolvição demonstra-se inviável" (Apelação Criminal n. 2010.071245-0, relª Desa. Salete Silva Sommariva, j. 14.9.2011). APLICAÇÃO DA PENA DO DELITO DE POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO DENUNCIADO. NATUREZA - MACONHA - E QUANTIDADE - 3,5 GRAMAS - QUE AUTORIZAM A APLICAÇÃO DA REPRIMENDA MENOS GRAVOSA. RECURSO PROVIDO, NO PONTO, PARA ALTERAR A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS PARA ADVERTÊNCIA (ART. 28, I, E § 2º, DA LEI N. 11.343/2006). Não havendo quaisquer circunstâncias desfavoráveis ao denunciado, especialmente naquilo que diz com a natureza e a quantidade da droga, mostra-se razoável a fixação da reprimenda mais branda dentre aquelas cominadas nos incisos I a III do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, hábil a atender o escopo educativo da norma. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.018494-9, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Capital
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