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Jurisprudência


TJSC 2012.018520-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL - CANCELAMENTO DE PROTESTO - INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E IMPROCEDÊNCIA DO ABALO DE CRÉDITO - APELO DO AUTOR - 1. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA EXISTENTE - INOCORRÊNCIA DE REGISTRO PREEXISTENTE LEGÍTIMO - PROTESTOS ILEGÍTIMOS DE TÍTULOS CREDITÍCIOS - CONFIGURAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DEVER DE INDENIZAR - 2. QUANTUM REPARATÓRIO - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A negativa ilegítima ou posterior à inscrição de consumidor em órgãos de proteção ao crédito viabiliza ação de indenização por danos morais, tendo em vista a emissão de duplicatas fraudulentas que redundaram em protestos indevidos. 2. A fixação de indenização por abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente quando a consumidora busca reparação em outras ações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018520-2, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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