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Jurisprudência


TJSC 2012.018585-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ARTS. 108, II E 109, I, §§ 3º e 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APELO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRF4. "Em que pese a prestação jurisdicional de Primeiro Grau ter ocorrido na Justiça Estadual, em razão da competência delegada, o recurso da decisão proferida pelos juizes estaduais, investidos de jurisdição federal, devem ser apreciados pelo Tribunal Regional Federal, conforme expressa disposição da Constituição Federal, art. 108, inc. II" (AC n. 2006.037494-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 21-10-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018585-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Dionísio Cerqueira
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