TJSC 2012.018736-1 (Acórdão)
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE DE COBRANÇA DE PIS E COFINS AO CONSUMIDOR EM CONTA TELEFÔNICA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM JULGAMENTO NO QUAL SE APLICOU A LEI DE RECURSOS REPETITIVOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As concessionárias de telecomunicações são autorizadas pela ANATEL, com respaldo legal, a incluir todos os custos e despesas no preço final do serviço, para efeito de composição da tarifa, incluindo a repercussão econômica dos encargos tributários, como os do PIS e da COFINS, que compõem o custo da atividade destinada à obtenção de lucro. Não se tratando de parcela indevida da tarifa, não há como dar guarida à ação de repetição de indébito ajuizada pelo usuário dos serviços de telefonia" (AC n. 2012.057272-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018736-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPASSE DE COBRANÇA DE PIS E COFINS AO CONSUMIDOR EM CONTA TELEFÔNICA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM JULGAMENTO NO QUAL SE APLICOU A LEI DE RECURSOS REPETITIVOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As concessionárias de telecomunicações são autorizadas pela ANATEL, com respaldo legal, a incluir todos os custos e despesas no preço final do serviço, para efeito de composição da tarifa, incluindo a repercussão econômica dos encargos tributários, como os do PIS e da COFINS, que compõem o custo da atividade destinada à obtenção de lucro. Não se tratando de parcela indevida da tarifa, não há como dar guarida à ação de repetição de indébito ajuizada pelo usuário dos serviços de telefonia" (AC n. 2012.057272-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018736-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Criciúma
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