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Jurisprudência


TJSC 2012.018753-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. EVENTO DANOSO: VENDAVAL. NEGATIVA DE RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ARGUMENTO DE NÃO OCORRÊNCIA DE TODOS OS DANOS. VISTORIA PRELIMINAR REALIZADA PELA PRÓPRIA SEGURADORA QUE ATESTA A EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO PROCEDIDA COM BASE EM VISTORIA SUPLEMENTAR, REALIZADA QUANDO DECORRIDO MAIS DE 01 (UM) MÊS DO SINISTRO. INVIABILIDADE. SEGUNDA INSPEÇÃO DESPROVIDA DE QUALQUER SUBSTRATO PROBATÓRIO. PREVALÊNCIA DA VISTORIA PRÉVIA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se o sinistro - deslocamento da estrutura física do telhado, com parcial alagamento do interior do imóvel - sucedeu em decorrência de vendaval, de cuja cobertura cuidava o contrato de seguro, não há como negar a necessidade de a seguradora adimplir a avença, com a indenização de todos os bens afetados pelo evento danoso, ainda mais quando se tem em conta que o próprio ente segurador, em vistoria prévia, atestou a extensão dos danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018753-6, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Araranguá
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