main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.018814-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO (CP, ART. 171, § 2.º, V). CONCURSO MATERIAL (5 VEZES). CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. FATO 1. PRAZO. PENA APLICADA ISOLADAMENTE. 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A OITO ANOS. DATA DO FATO E DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Imposta pena de 2 anos e 8 meses de reclusão ao réu e havendo o decurso de mais de 8 anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, deve ser reconhecida, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem aquele que oculta coisa própria, mutila seu próprio dedo polegar e causa incêndio de sua própria residência com o intuito de haver indenização de seguro. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. BIS IN IDEM. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Não deve ser considerado para o aumento da pena basilar a culpabilidade quando esta não se afastar da linha da normalidade. O comportamento da vítima não serve para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Considerar o envolvimento de terceiro no delito para exasperar a pena base por duas vezes, em razão da culpabilidade e da circunstância do crime, configura bis in idem. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO PRESCRICIONAL. CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. FATOS 2 E 3. PENA INFERIOR A 2 ANOS. DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 4 ANOS. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Reduzida a pena nesta instância e constatado que entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu lapso suficiente para que se operasse a prescrição superveniente, a extinção da punibilidade do réu torna-se imperativa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS FATOS 1, 2 E 3 DECRETADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.018814-3, de Pomerode, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão