TJSC 2012.018957-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ODONTÓLOGO COMUNITÁRIO - PROVA DE TÍTULOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA PONTUAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO Aplicando-se o princípio da razoabilidade, conclui-se que o certificado de estágio supervisionado com duração de 200 horas não é suficiente para a comprovação de experiência na área, porquanto as atividades foram realizadas em lapso temporal exíguo e com monitoramento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018957-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ODONTÓLOGO COMUNITÁRIO - PROVA DE TÍTULOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA PONTUAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO Aplicando-se o princípio da razoabilidade, conclui-se que o certificado de estágio supervisionado com duração de 200 horas não é suficiente para a comprovação de experiência na área, porquanto as atividades foram realizadas em lapso temporal exíguo e com monitoramento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018957-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Concórdia
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