TJSC 2012.018980-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CICLISTA E ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. - Ausentes pedidos expressos nas razões e contrarrazões recursais, o não conhecimento dos agravos retidos interpostos por autor e ré é medida que se impõe. (2) PRELIMINARES. PROVA AUDIOVISUAL. NÃO EXIBIÇÃO PERANTE AS PARTES. PROVA PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. DESNECESSIDADE. - Uma vez determinado que o DVD juntado ao autuado pelo autor seria exibido às partes em audiência futura, tendo nesta se quedado silente o acionante, permitindo o encerramento da fase de instrução, incidente a preclusão lógica quanto ao respectivo pleito recursal de exibição. Prova que, ademais, não reforça a versão do acidente apresentada pelo autor (art. 130, do Código de Processo Civil). - Não obstante tenha o autor ratificado, ainda que em remissão à inicial, o pleito de produção de prova pericial quando da respectiva especificação, em nenhum outro momento, no decorrer do processo, ratificou-o, salientando-se a ocorrência porterior de audiência de instrução e julgamento em oito oportunidades distintas. Preclusão lógica evidenciada. Prova que, além do mais, é desnecessária no presente caso (art. 130, do Código de Processo Civil). (3) MÉRITO. COLISÃO DO AUTOR (CICLISTA) COM A LATERAL DO ÔNIBUS DA RÉ. VERSÕES DO AUTOR DISTINTAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. CULPA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). MANUTENÇÃO. - Constatado que as próprias versões do autor são distintas, bem como que o conjunto probatório do autuado não permite evidenciar a culpa do condutor do ônibus pelo acidente, não há se falar em responsabilidade da empresa acionada. Ônus da prova que incumbia ao autor, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. (4) LIDE SECUNDÁRIA. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA OMISSA. AJUSTE EX OFFICIO. - "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios à litisdenunciada é da ré/litisdenunciante, pois a parte autora não possui relação processual com a seguradora. Ajuste ex officio." (TJSC, AC n. 2010.049671-4, deste relator, j. em 16.08.2012) SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AJUSTE EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018980-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CICLISTA E ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. - Ausentes pedidos expressos nas razões e contrarrazões recursais, o não conhecimento dos agravos retidos interpostos por autor e ré é medida que se impõe. (2) PRELIMINARES. PROVA AUDIOVISUAL. NÃO EXIBIÇÃO PERANTE AS PARTES. PROVA PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. DESNECESSIDADE. - Uma vez determinado que o DVD juntado ao autuado pelo autor seria exibido às partes em audiência futura, tendo nesta se quedado silente o acionante, permitindo o encerramento da fase de instrução, incidente a preclusão lógica quanto ao respectivo pleito recursal de exibição. Prova que, ademais, não reforça a versão do acidente apresentada pelo autor (art. 130, do Código de Processo Civil). - Não obstante tenha o autor ratificado, ainda que em remissão à inicial, o pleito de produção de prova pericial quando da respectiva especificação, em nenhum outro momento, no decorrer do processo, ratificou-o, salientando-se a ocorrência porterior de audiência de instrução e julgamento em oito oportunidades distintas. Preclusão lógica evidenciada. Prova que, além do mais, é desnecessária no presente caso (art. 130, do Código de Processo Civil). (3) MÉRITO. COLISÃO DO AUTOR (CICLISTA) COM A LATERAL DO ÔNIBUS DA RÉ. VERSÕES DO AUTOR DISTINTAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. CULPA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). MANUTENÇÃO. - Constatado que as próprias versões do autor são distintas, bem como que o conjunto probatório do autuado não permite evidenciar a culpa do condutor do ônibus pelo acidente, não há se falar em responsabilidade da empresa acionada. Ônus da prova que incumbia ao autor, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. (4) LIDE SECUNDÁRIA. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA OMISSA. AJUSTE EX OFFICIO. - "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios à litisdenunciada é da ré/litisdenunciante, pois a parte autora não possui relação processual com a seguradora. Ajuste ex officio." (TJSC, AC n. 2010.049671-4, deste relator, j. em 16.08.2012) SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AJUSTE EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018980-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Mattos Gallo Junior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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