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Jurisprudência


TJSC 2012.019017-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Insurgência contra decisum que declinou da competência para a comarca de Itajá/GO, diante do reconhecimento de conexão entre essa causa e a demanda revisional ajuizada anteriormente. Processos referentes ao mesmo ajuste celebrado entre as partes. Reunião dos feitos que se afigurava adequada, a fim de evitar decisões conflitantes. Equívoco, no entanto, do Juízo a quo, ao afirmar que, na espécie, a prevenção é daquele que despachou por primeiro. Unidades jurisdicionais de comarcas diversas. Aplicação do artigo 219 do CPC. Informação obtida na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no sentido de que a citação teria se concretizado, primeiramente, nos autos da ação de revisão de contrato. Inadequação superada. Alegada manobra do ora agravado, ao propor a aludida causa em comarca de outro estado, apesar de residir em Santa Catarina. Tema que não pode ser apreciado neste reclamo, tendo em vista que diz respeito à revisional. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019017-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Santa Rosa do Sul
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