TJSC 2012.019046-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Produção de prova irrelevante ao deslinde da controvérsia. Julgamento antecipado que se justifica quando desnecessária a dilação probatória (art. 330, I, do CPC). Rejeição da prefacial. Cheque ao portador. Circulação por mera tradição. Portador que lança seu nome no título, como beneficiário, exclusivamente com o desiderato de apresentá-lo perante o banco sacado. Providência de acordo com o art. 69 da Lei 9.069/1995. Boa-fé não derruída. Emitente que não pode opor exceções pessoais fundadas no negócio que entabulou com o beneficiário primitivo da cártula. Dívida existente. Protesto lícito. Indenização indevida. Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019046-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Produção de prova irrelevante ao deslinde da controvérsia. Julgamento antecipado que se justifica quando desnecessária a dilação probatória (art. 330, I, do CPC). Rejeição da prefacial. Cheque ao portador. Circulação por mera tradição. Portador que lança seu nome no título, como beneficiário, exclusivamente com o desiderato de apresentá-lo perante o banco sacado. Providência de acordo com o art. 69 da Lei 9.069/1995. Boa-fé não derruída. Emitente que não pode opor exceções pessoais fundadas no negócio que entabulou com o beneficiário primitivo da cártula. Dívida existente. Protesto lícito. Indenização indevida. Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019046-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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