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Jurisprudência


TJSC 2012.019199-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA - PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI, OUTORGADA AO IMPETRANTE PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXIGÊNCIA DE QUE OS PERMISSIONÁRIOS NÃO MANTENHAM VÍNCULO FUNCIONAL OU EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PRECONIZADA PELO ART. 37, INC. XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E EDITAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO CONTEMPLAM TAL ÓBICE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "'O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.09.2012)." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.021505-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.019199-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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