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Jurisprudência


TJSC 2012.019245-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA POR FALSÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA RÉ - AVON COSMÉTICOS LTDA. ALEGAÇÃO DE QUE É LEGÍTIMA A INCLUSÃO DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, UMA VEZ QUE SERIA ELA A TITULAR DA DÍVIDA EXISTENTE. TESE AFASTADA. FALTA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR O VÍNCULO JURÍDICO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE AS PARTES E A EXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO FORNECEDOR DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA QUE DISPENSA A PROVA DO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS, OBSERVADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA INCÓLUME. A inscrição indevida do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito implica violação a direito da personalidade, uma vez que tem maculadas sua honra e imagem perante a sociedade. O dano moral, nesse caso, é presumido. A indenização por danos morais deve ser fixada em valor razoável, mas não irrelevante, a ponto de estimular a reincidência, ou exorbitante, de modo a aumentar consideravelmente o patrimônio do lesado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 11, § 1°, DA LEI N. 1.060/50. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO TÁCITA EM VIRTUDE DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO FIXADO EM SENTENÇA. "Quanto aos honorários advocatícios, acerca da limitação de percentual referente prevista no art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a referida norma foi revogada com o advento do Código de Processo Civil de 1973, que instituiu o sistema da sucumbência (art. 20 do CPC)" (STJ, Agravo Regimental no Agravo 1.366.836/PR, rel. Min. Humberto Martins. J. em: 8-2-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019245-8, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Brusque
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